Da imprensa:
"....O 'Blaus VII' foi apresado em Fevereiro de 2007 nos mares da Madeira com 1500 quilos de cocaína a bordo.
A 1 de Outubro de 2007, o veleiro rumou a Lisboa. Foi o juiz de instrução do Tribunal Judicial do Funchal que autorizou a saída bem como a sua utilização provisória e manutenção pela Marinha.
Desde 21 de Agosto de 1999 que a Madeira, através do seu Estatuto Político-Administrativo (Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, art. 145.º, al. g), consagrou que a perda de bens a favor do Estado, decretada por tribunais de cá, reverte para a Região.
A norma estatutária e posterior adaptação feita pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/2002/M, de 23 de Dezembro, do decreto-lei n.° 31/85, de 23 de Janeiro, consagra o direito de a Região só reclamar a seu favor os bens que já tenham sido objecto de declaração judicial de perda a favor do Estado transitada em julgado.
Mas a verdade é que a Região entende que a RAM também deve ser auscultada até na afectação do "uso provisório". Não aconteceu no caso do 'Blaus VII' mas parece ter acontecido noutras situações a avaliar pelas três viaturas que estão actualmente com 'uso provisório' na frota do Governo Regional.
Recorde-se que, há uns anos, deu brado a afectação provisória de um 'Audi' apreendido num caso de tráfico de droga ao gabinete do então Ministro da República...."
Mais:
".....O Tribunal de Vara Mista do Funchal aplicou esta tarde dez anos de prisão para cada um dos três marinheiros gregos envolvidos na maior apreensão de cocaína, na Madeira, em 2007.
Foi em Fevereiro de 2007 que a PJ, em colaboração com a Marinha de Guerra Portuguesa, apressou o veleiro 'Blaus VII' com 1.500 quilos de cocaína a bordo. O produto, a preços de mercado, está avaliado em 150 milhões de euros.
Esta tarde, o colectivo de juízes presidido por Jaime Pestana considerou que a versão apresentada pelos arguidos segundo a qual saíram do Porto de Recreio da Calheta coagidos pela ameaça de uma arma de fogo não é verosímil. O Tribunal considerou que, a esta escala do tráfico internacional de droga, é pouco provável que se deixe uma operação de transporte/transbordo às contingências de ter de haver uma coacção à última da hora.
Além disso, considerou o Tribunal que o envolvimento dos arguidos não deixa dúvidas até porque o 'Blaus VII' só era localizável em alto mar se se deixasse localizar. Tinha dois telefones via-satélite a bordo, coisa que nem a Marinha possui nas suas unidades.
A pena aplicada situa-se próximo do limite máximo (4 a 12 anos de prisão). Para assim decidir, o Tribunal considerou a grande quantidade de cocaína em causa; o facto da cocaína ser uma droga que provoca maior danosidade social, o facto dos arguidos terem sido movidos pelo desejo de lucro fácil e, finalmente, o facto dos arguidos, não sendo donos da droga, terem desempenhado um papel fundamental.
Na leitura da sentença, Jaime Pestana disse que este é um tipo de tráfico que raramente aparece nos tribunais da Madeira o que também justifica uma pena 'bem acima da média'.
A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão até porque, em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedida uma pena mais branda, não menos de oito anos de prisão.
Desconhece-se se o bem apreendido (Veleiro 'Blaus VII'), actualmente à guarda da Marinha, reverterá a favor da Região conforme dispõe o Estatuto Político Administrativo
A apreensão do veleiro "Blaus VII", que navegava ao largo da Madeira com 1,5 toneladas de cocaína a bordo, foi efectuada na madrugada de terça-feira pelo corpo de fuzileiros da Marinha.
O porta-voz da Armada, Braz de Oliveira, revelou hoje, em conferência de imprensa, os pormenores da maior apreensão de cocaína realizada este ano em Portugal, indicando que os três tripulantes que acompanhavam os 60 fardos com cocaína foram surpreendidos pela operação das tropas especiais e não ofereceram resistência à detenção.
A apreensão foi uma operação conjunta da Armada Portuguesa, da Polícia Judiciária e da Força Aérea.
José Braz, responsável da Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) da Judiciária, disse que a cocaína terá sido transferida para o veleiro apreendido a partir de um navio-mãe em pleno Oceano Atlântico, uma estratégia usada pelas organizações de tráfico de cocaína a partir da América Latina. No entanto, o director da DCITE disse desconhecer o país de origem da droga.
O "Blaus VII", habitualmente atracado na Madeira, estava a ser vigiado pela Polícia Judiciária desde Novembro passado e trabalhava para "uma empresa criminosa" sedeada em Espanha, disse José Braz.
Aparentemente, acrescentou o responsável, o veleiro era utilizado para fazer o transporte de cocaína a partir dos navios-mãe para águas mais próximas do continente europeu, nomeadamente de Portugal e Espanha.
A PJ não acredita que estejam em Portugal outros elementos da rede a que pertenciam os três traficantes detidos, que foram hoje levados perante um juiz de instrução do Funchal...."
Que é um espanto, é. Tinha-o visto na Base Naval, mas sempre com alguma distancia e atracado. Aqui dá para ver do que se trata....
Não sei como estará hoje o processo. Mas parece-me que está no local certo.