quarta-feira, junho 4
A PESCA A BORDO
Por definição, não se pesca nada de jeito. NUNCA .
Aqui o PARDAL apanhou uma peixa da familia das minhocas, que deve servir para as garoupas palitarem os dentes.
Mas atenção , meus amigos, que da forma que a actividade repressiva das forças da " ordem(????)" marcha, é muito natural que venham perguntar pelas licenças, agora em Peniche. Por isso , cá vai a minha contribuição para a Desgraça Nacional.
Da lei:
A pesca lúdica, com ou sem auxílio de embarcações, só pode ser exercida por meio de linha de mão, cana de pesca, corripo ou corrico e toneira .Na pesca lúdica apenas é permitida a utilização de embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística, salvo o disposto no número seguinte.
No exercício da pesca lúdica na modalidade desportiva podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, desde que se verifiquem as seguintes condições:
a) A prova ou competição tenha lugar em águas oceânicas ou interiores marítimas;
b) A capitania do porto competente previamente o autorize;
c) Seja devidamente justificada a ausência de alternativas para o recurso a tal tipo de embarcações.
Sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, não é permitida a ctividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:
a) Barras, respectivos acessos e embocaduras;
b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos;
c) Canais balizados;
d) A menos de 100 m de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
e) Portos de pesca e marinas de recreio;
f) Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 m da linha da costa;
g) A menos de 100 m da zona de qualquer esgoto.
O peso máximo total de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica é de 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior.
Licença
1—O exercício da pesca lúdica, com excepção da apanha, está sujeito a licença, individual e intransmissível, a emitir pela DGPA, mediante o pagamento da respectiva taxa.
Agora é pagar e não bufar.....
Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um mês – 10€
Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um ano – 30€
Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por três anos – 85€
Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um mês – 15€
Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um ano – 60€
Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por três anos – 170€
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4 comentários:
Um verdadeiro Serviço Publico, este blog, proponho desde já uma comenda a entregar já no proximo dia da raça.
Zé:
Face à leitura deste post, quero pedir um favor a Vº EXª.
Como moras aí em Lisboa (entenda-se Mouraria Land), por favor compra-me uma licença de pesca para fim-de-semana prolongado na Berlenga. Deve vender-se aí na Feira da LADRA (Terreiro do Paço, entenda-se CENTRO DA LADROAGEM)num desses gabinetes bem decorados, que dão pelo nome de Ministérios.
Qualquer dia o Diário da República passa para as traseiras do teu blog.
Bota Malho.... PARDAL
fiquei sem perceber nada... afinal quanto custa pescar no veronique, ou no blue moon?
10 ( DEZ) piastras....
Ou 30 piastras se anual. Local
Se Nacional ( e o que é nacional é bom, veja-se o pinóquio) 15 e 60.
Porra!!!!!
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