quarta-feira, junho 4

A PESCA A BORDO

Por definição, não se pesca nada de jeito. NUNCA . Aqui o PARDAL apanhou uma peixa da familia das minhocas, que deve servir para as garoupas palitarem os dentes. Mas atenção , meus amigos, que da forma que a actividade repressiva das forças da " ordem(????)" marcha, é muito natural que venham perguntar pelas licenças, agora em Peniche. Por isso , cá vai a minha contribuição para a Desgraça Nacional. Da lei: A pesca lúdica, com ou sem auxílio de embarcações, só pode ser exercida por meio de linha de mão, cana de pesca, corripo ou corrico e toneira .Na pesca lúdica apenas é permitida a utilização de embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística, salvo o disposto no número seguinte. No exercício da pesca lúdica na modalidade desportiva podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) A prova ou competição tenha lugar em águas oceânicas ou interiores marítimas; b) A capitania do porto competente previamente o autorize; c) Seja devidamente justificada a ausência de alternativas para o recurso a tal tipo de embarcações. Sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, não é permitida a ctividade da pesca lúdica nas seguintes áreas: a) Barras, respectivos acessos e embocaduras; b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos; c) Canais balizados; d) A menos de 100 m de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura; e) Portos de pesca e marinas de recreio; f) Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 m da linha da costa; g) A menos de 100 m da zona de qualquer esgoto. O peso máximo total de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica é de 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior. Licença 1—O exercício da pesca lúdica, com excepção da apanha, está sujeito a licença, individual e intransmissível, a emitir pela DGPA, mediante o pagamento da respectiva taxa. Agora é pagar e não bufar..... Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um mês – 10€ Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um ano – 30€ Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por três anos – 85€ Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um mês – 15€ Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um ano – 60€ Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por três anos – 170€

4 comentários:

joao madail veiga disse...

Um verdadeiro Serviço Publico, este blog, proponho desde já uma comenda a entregar já no proximo dia da raça.

CELTA MORGANA disse...

Zé:

Face à leitura deste post, quero pedir um favor a Vº EXª.
Como moras aí em Lisboa (entenda-se Mouraria Land), por favor compra-me uma licença de pesca para fim-de-semana prolongado na Berlenga. Deve vender-se aí na Feira da LADRA (Terreiro do Paço, entenda-se CENTRO DA LADROAGEM)num desses gabinetes bem decorados, que dão pelo nome de Ministérios.

Qualquer dia o Diário da República passa para as traseiras do teu blog.

Bota Malho.... PARDAL

Eugénio disse...

fiquei sem perceber nada... afinal quanto custa pescar no veronique, ou no blue moon?

Jose Angelo Gomes disse...

10 ( DEZ) piastras....
Ou 30 piastras se anual. Local
Se Nacional ( e o que é nacional é bom, veja-se o pinóquio) 15 e 60.
Porra!!!!!