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quinta-feira, maio 21

AS NOSSAS COSTAS

Foi definitivamente com o " crescer da navegação" e com o "crescer dos navios", devido ao aumento do comercio mundial, que levaria aliás a este sucesso de modelo económico que hoje conhecemos. Mas adiante, que hoje é de navios e de mares que falamos. Havemos de falar, um dia destes, do crescimento do território Nacional, embora seja um crescimento tapado por riba e muito molhado.Mas como eu dizia, o aumento das trocas comerciais e consequentemente, o aumento da navegação levaram a que os países ribeirinhos adoptassem , em conjunto, medidas para salvaguardar o seu património. Também terá ajudado os Amoco Cádiz ,Exxon Valdez, EriKa Prestige, e porventura outros mais pequenos mas maçadores, com toda a certeza. Eu pessoalmente ajudei, no canal de Kiel, e por mais que eu explicasse aos bundas potitzei que era óleo da cozinha, que tinha sido o cozinheiro que tinha
caído, ( pintei com mercúrio a perna do homem, para a encenação) e que era só um garrafão da cozinha....... Nada!
Moita carrasco .
Mas enfim.
Bom, nós por cá, também fizemos das nossas, e a Portaria 1366/2006 de Dezembro, é o culminar, penso eu, deste processo de primeiro criar e depois afastar os denominados esquemas de separação de tráfego. A titulo de exemplo, o E.S.T ( esquema de separação de tráfego) da Roca, que em 1968 estava a 5 milha da costa, em 79 passou para 9 milhas, e em 2005 distanciou-se para as 14 milhas, estando hoje próximo dos Açores. Talvez o caso mais bicudo tenha sido o cabo de S. Vicente que em 68 esteve somente a 1 milha da Costa.
Também houve um tira e põe, lá para os lados da Berlenga, colocando um EST em 92 e retirando-o em 2005. Ficou melhor assim, que se anda N/S desde Finisterra até S. Vicente. Ou ao contrario. E os gajos da Roca já não fazem tantas contas.... Entretanto, a repressão também foi objecto de trabalho especifico. O D. L 198/2006 explica timtim por timtim, como e o que é que se paga e para onde vai o guito. Isto para além de consolidar o atrás descrito. No fundo , acaba com o já acabado EST das Berlengas e cria a AAE - Área a Evitar da Berlenga, que é uma xatice para os cacilheiros irem a reparo para o norte ( ou virem de lá). A todos os COSTAS deste país.

quarta-feira, junho 4

A PESCA A BORDO

Por definição, não se pesca nada de jeito. NUNCA . Aqui o PARDAL apanhou uma peixa da familia das minhocas, que deve servir para as garoupas palitarem os dentes. Mas atenção , meus amigos, que da forma que a actividade repressiva das forças da " ordem(????)" marcha, é muito natural que venham perguntar pelas licenças, agora em Peniche. Por isso , cá vai a minha contribuição para a Desgraça Nacional. Da lei: A pesca lúdica, com ou sem auxílio de embarcações, só pode ser exercida por meio de linha de mão, cana de pesca, corripo ou corrico e toneira .Na pesca lúdica apenas é permitida a utilização de embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística, salvo o disposto no número seguinte. No exercício da pesca lúdica na modalidade desportiva podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) A prova ou competição tenha lugar em águas oceânicas ou interiores marítimas; b) A capitania do porto competente previamente o autorize; c) Seja devidamente justificada a ausência de alternativas para o recurso a tal tipo de embarcações. Sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, não é permitida a ctividade da pesca lúdica nas seguintes áreas: a) Barras, respectivos acessos e embocaduras; b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos; c) Canais balizados; d) A menos de 100 m de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura; e) Portos de pesca e marinas de recreio; f) Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 m da linha da costa; g) A menos de 100 m da zona de qualquer esgoto. O peso máximo total de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica é de 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior. Licença 1—O exercício da pesca lúdica, com excepção da apanha, está sujeito a licença, individual e intransmissível, a emitir pela DGPA, mediante o pagamento da respectiva taxa. Agora é pagar e não bufar..... Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um mês – 10€ Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um ano – 30€ Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por três anos – 85€ Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um mês – 15€ Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um ano – 60€ Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por três anos – 170€