-----------------------------------------------------Artigo 7º--------------------------------------------------------------------------------(Direitos dos Sócios)------------------------------
1. São direitos dos Sócios Activos:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais da Associação, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos da Associação;
c) Beneficiar de todas as iniciativas da Associação;
d) Apresentar, aos orgãos competentes da Associação, as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das finalidades daquela;
e) Examinar a escrituração e as contas da Associação nas épocas e nas condições estabelecidas pela Lei e pelos Estatutos;
f) Exercer todos os demais direitos que para ele resultem dos presentes Estatutos e dos Regulamentos da Associação;
g) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços da Associação.
2. São direitos dos Associados, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Honorários:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito de voto, excepto relativamente às matérias de destituição dos titulares de orgãos da Associação, aprovação do balanço, alteração dos Estatutos, extinção da Associação e autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo, matérias estas da competência exclusiva dos Sócios Activos;
b) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas.
3. Perde provisoriamente os direitos a que este artigo se refere o sócio que tiver as quotas em atraso por um período superior a três meses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 10º.
4. Não podem ser admitidos como Sócios:
- os falidos;
- as pessoas responsáveis por falência fraudulenta de quaisquer sociedades.
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