terça-feira, dezembro 27

INSTITUTO PORTUGUÊS DE NAVEGAÇÃO

-----------------------------------------------------Artigo 7º--------------------------------------------------------------------------------(Direitos dos Sócios)------------------------------ 1. São direitos dos Sócios Activos: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais da Associação, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos; b) Eleger e ser eleito para os orgãos da Associação; c) Beneficiar de todas as iniciativas da Associação; d) Apresentar, aos orgãos competentes da Associação, as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das finalidades daquela; e) Examinar a escrituração e as contas da Associação nas épocas e nas condições estabelecidas pela Lei e pelos Estatutos; f) Exercer todos os demais direitos que para ele resultem dos presentes Estatutos e dos Regulamentos da Associação; g) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços da Associação. 2. São direitos dos Associados, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Honorários: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito de voto, excepto relativamente às matérias de destituição dos titulares de orgãos da Associação, aprovação do balanço, alteração dos Estatutos, extinção da Associação e autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo, matérias estas da competência exclusiva dos Sócios Activos; b) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas. 3. Perde provisoriamente os direitos a que este artigo se refere o sócio que tiver as quotas em atraso por um período superior a três meses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 10º. 4. Não podem ser admitidos como Sócios: - os falidos; - as pessoas responsáveis por falência fraudulenta de quaisquer sociedades.

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