Creio que a ideia generalizada, é que este tipo de carga, encontrada na praia, aparentemente sem dono, é propriedade de quem a encontra; Pois bem, TODOS os juristas e correlativos que tenho lido, chamam a isto ROUBO, pura e simplesmente. Pressão do dinheiro, quer dizer, seguradoras, não será??
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3 comentários:
É roubo sim senhor!
Todos os manuais de Direito Internacional Marítimo assim o dizem.
Se têm dúvidas perguntem ao dr. Vasconcelos Estaves.
É mais «Furto», pois o «roubo» é perpetrado com violência física. O problema é que as leis do Homem, infelizmente, não servem para nada.
Pessoalmente, sou Jusnaturalista e prefiro as leis de Deus e do bom-senso...
Independentemente de ser roubo ou furto, o que é que uma pessoa que encontra um salvado na praia deve fazer? Avisar as autoridades? Quais? São Tantas!!! E há tantos casos conhecidos de corrupção que ninguém nos garante que essas autoridades fiquem com os bens e passado determinado tempo os distribuam...
É como diz; As cargas , hoje, são todas propriedade de alguém ou de alguma coisa....
Já trouxe uns motorzitos e lanchinhas para cá e desapareceu tudo... até as participações.
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