Empresa suspende táxis na ria à noite
JOÃO PAULO COSTA A "Alquimia do Mar", empresa proprietária de um dos barcos envolvidos no acidente na ria de Aveiro que ontem provocou três mortos, vai suspender os táxis marítimos durante a noite e em situações de nevoeiro intenso....
O gerente da "Alquimia do Mar" considera que foi o nevoeiro q ue mais contribuiu para o acidente mas aguarda pelas conclusões do inquérito.
Excertos da publicada por joao madail veiga @ 11:23 AM
Retirei do João Veiga este trecho que creio saiu na IMPRENSA.
Sabemos que a imprensa escreve o que lhes ditam.
O aforisma de que a maior ameaça ao conhecimento , não é a ignorancia mas antes a ilusão do conhecimento, leva-me ao seguinte:
- A gerencia de uma das empresas envolvida diz que " ...vai suspender os táxis marítimos durante a noite e em situações de nevoeiro intenso...". Perfeito. Como se a noite influenciasse a visibilidade..... Sei que de noite todos os gatos são pardos, mas carago, uns mais que os outros!
Não é dificil saber das condições em que deve ser praticada a navegação em casos de visibilidade reduzida , que não de noite - Regras 6, 19 e 35 do Rieam. A regra 6 aconselha sobre a velocidade de segurança, a 19 define o procedimento dos navios em condições de visibilidade reduzida , enquanto a regra 35 atenta nos sinais sonoros quando se navega nestas condições.
O gerente da "Alquimia do Mar" considera que foi o nevoeiro que mais contribuiu para o acidente .
Maravilha de dedução, para quem tem ideias soibre a noite.....
Muito à pressa, procurei o equivalente ao que transcrevo em baixo mas para o Porto de Aveiro, e não encontrei. Falta minha, com toda a certeza.
Do REGULAMENTO DO PORTO DE LISBOA
"....
9.b Visibilidade Reduzida
Com visibilidade reduzida a navegação, além de obedecer ao estipulado no Regulamento, nomeadamente nas suas Regras 19 – Procedimento dos navios em condições de visibilidade reduzida e 35 – Sinais sonoros em condições de visibilidade reduzida, deve ainda, actuar de acordo com as seguintes regras:
9.b.1 - No Porto de Lisboa, é proibida a navegação, em condições de visibilidade reduzida.
9.b.2 - Cada navio ou embarcação deve considerar visibilidade reduzida aquela que lhe limitar o seu horizonte visual ao dobro da distância a percorrer, até parar, em condições de extinção forçada de velocidade, para o regime de velocidade que estiver a ser utilizado.
9.b.3 - Exceptuam-se ao nº 9.b.1 os seguintes navios e embarcações:
9.b.3.1 - De propulsão mecânica, que naveguem auxiliados pelas informações de equipamentos de radar, cuja montagem tenha sido aprovada e se mantenha em boas condições de funcionamento e obtidas por tripulantes devidamente habilitados a fazerem uso de tais informações.
9.b.3.2 - Que tenham um comprimento inferior a 12,20 metros e não estejam a ser utilizados no transporte de passageiros ou cargas perigosas.
9.b.4 - Quando a visibilidade for inferior ao estabelecido no nº 9.b.2 os navios
Será que é preciso mais????
1 comentário:
Pois...
João
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